Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito é o Documento Necessário, para que as Empresas Transformadoras e Importadoras possam efetuar o Cadastramento de Veículos e Máquinas Junto a Base Nacional.
O Cat só poderá ser Solicitado por Empresas com Certificado de Capacitação Técnico Operacional (CCT) comprovado junto ao INMETRO e Importadoras que atendam a Legislação de Trânsito garantindo a Segurança dos Veículos e de Seus Usuários.
Este documento visa demonstrar que a Empresa ou Importadora, atendem os Preceitos da Legislação vigente, e que o Veículo objeto de Certificação ou Importação está em Conformidade e que todos os Ensaios Necessários foram Realizados e Aprovados.
Criado em 1998 o CAT foi estabelecido pelo novo Código de Trânsito Brasileiro, para que as empresas Fabricantes, Transformadoras, Encarroçadoras ou Importadoras comprovem que seus Produtos atendam uma série de Testes e Especificações Técnicas e foram devidamente homologados, para que possam ser Registrados através de um código de Marca/Modelo/Versão e inseridos no sistema Renavam.
Somente após a Comprovação dos testes e especificações Técnicas exigidas na Legislação o Denatran expedirá o CAT do referido modelo ao Fabricante, Transformador, Encarroçador ou Importador que poderá comercializar seus veículos sem gerar problemas de Registros junto aos Detrans.