O que é CCT – Certificado de Capacitação Técnico Operacional.
CCT – é um documento fornecido pelo INMETRO para as empresas Transformadoras, Encarroçadoras, Fabricantes de Implementos rodoviários e Importadoras representantes de Marcas no Brasil, este CCT é preenchido e emitido por um OIA – ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO na área de segurança veicular, após a comprovação técnica da empresa e das inspeções de segurança veicular.
A empresa interessada deverá solicitar formalmente ao OIA - ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO à concessão do CCT - Certificado de Capacitação Técnico Operacional, para cada processo operacional e projeto de engenharia desenvolvido.
A empresa será inspecionada para que seja verificada à conformidade das informações e os dados técnicos relativos ao processo de produção conforme o Regulamento Técnico da Qualidade RTQ-28 do INMETRO.
Na Inspeção Inicial da empresa o OIA - ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO deve validar toda documentação que comprove o atendimento das informações e dados técnicos e deve constatar a capacidade Técnico Operacional da empresa em implementar seu processo de produção em conformidade com as informações e dados técnicos fornecidos, deve também verificar a conformidade do produto desenvolvido pela empresa aos requisitos técnicos e de segurança estabelecidos em legislação do CONTRAN, CONAMA, CONMETRO, DENATRAN, IBAMA E INMETRO.
Após comprovada a Capacitação Técnico Operacional da empresa em executar os projetos de engenharia registrados na solicitação do CCT o OIA - ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO deve emitir o CCT do INMETRO, com validade de 02 anos e do CSV – Certificado de Segurança Veicular do INMETRO para o protótipo inspecionado, nos termos definidos em norma do INMETRO.
No caso da empresa Capacitada alterar qualquer condição anterior dos projetos já aprovados a empresa deverá formalizar nova solicitação de CCT. É responsabilidade o OIA - ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO determinar quais etapas do processo de concessão devem ser implementadas, sendo obrigatória a realização da inspeção do novo protótipo, com consequente emissão de CSV, nos casos de alteração de qualquer etapa do processo de produção.
O CCT será cancelado pelo OIA - ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO e notificar ao INMETRO e ao DENATRAN, caso ocorra qualquer alteração em qualquer condição anteriormente inspecionada e aprovado pelo OIA - ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO, sem a devida solicitação ao mesmo.